MERIDIONAL MEAT
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160136998 (27/06/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: MERIDIONAL MEAT - IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ALIMENTOS LTDA Procurador: Custodio de Almeida & Cia. Detalhes do despacho:Sede alterada.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800160180680 (28/06/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: MERIDIONAL MEAT - IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ALIMENTOS LTDA Procurador: Custodio de Almeida & Cia.
Sobre a marca
- Titular
- MERIDIONAL MEAT - IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ALIMENTOS LTDA.
- 01.119.157/0001-01
- Procurador ou escritório
- Custódio de Almeida & CIA
- Data de depósito
- 22 de janeiro de 1998
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
- RPI nº 2413PetiçãoEsta publicação04/04/2017
Deferimento da petição
- RPI nº 2413RenovaçãoEsta publicação04/04/2017
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.