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Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 2017

TUYO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2413, 4 de abril de 2017NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

TUYO
Processo INPI
820556815
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850160266525 (28/11/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: COOPERATIVA SANTA CLARA LTDA. Procurador: CREAZIONE MARCAS E PATENTES LTDA.

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Sobre a marca

Titular
EMPRESAS CAROZZI S/A
Procurador ou escritório
CARLOS NOGUEIRA ADVOGADOS
Data de depósito
20 de março de 1998

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2468Caducidade24/04/2018

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2455Caducidade23/01/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2413CaducidadeEsta publicação04/04/2017

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2122Transferência06/09/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 2080Registro16/11/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2018Recurso provido08/09/2009

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  7. RPI nº 1968Recurso23/09/2008

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1928Recurso18/12/2007

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 1883Indeferimento06/02/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1762Sobrestamento13/10/2004

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  11. RPI nº 1541Oposição18/07/2000

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  12. RPI nº 1433Publicação09/06/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.