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Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 2017

CIDADE IMPERIAL CHOPP

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2413, 4 de abril de 2017MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
820306487
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160033862 (23/02/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CERVEJARIA CIDADE IMPERIAL PETRÓPOLIS LTDA Procurador: Mauricio Darré Detalhes do despacho:Sede alterada.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160033861 (23/02/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CERVEJARIA CIDADE IMPERIAL PETRÓPOLIS LTDA Procurador: Mauricio Darré Detalhes do despacho:Nome alterado.

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Sobre a marca

Titular
030 MARCAS E PATENTES LTDA
30.723.666/0001-39
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
6 de outubro de 1997

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2835Renovação06/05/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2789Petição18/06/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2638Exigência27/07/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2624Petição20/04/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2578Petição02/06/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2504Petição02/01/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2461Petição06/03/2018

    Ato de prejudicar petição

  8. RPI nº 2461Petição06/03/2018

    Ato de prejudicar petição

  9. RPI nº 2413PetiçãoEsta publicação04/04/2017

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2413PetiçãoEsta publicação04/04/2017

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2380Renovação16/08/2016

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 1839Registro04/04/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1807Deferimento23/08/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  14. RPI nº 1516Oposição25/01/2000

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  15. RPI nº 1417Publicação17/02/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.