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Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 2017

BELI

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2413, 4 de abril de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 08

Sinal publicado

BELI
Processo INPI
820304190
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810080123787 (02/06/2008) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: BELLIZ INDÚSTRIA COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Procurador: CESAR PEDUTI NETO Detalhes do despacho:Justificado o desuso da marca nas provas trazidas através da petição, conforme parágrafo 1º do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 1º.- Não ocorrerá caducidade se o titular justificar o desuso da marca por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
BRINOX METALURGICA S.A.
92.038.108/0001-91
Data de depósito
10 de outubro de 1997
Classe de Nice
Classe 08

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2655Renovação23/11/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2650Judicial19/10/2021

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2413PetiçãoEsta publicação04/04/2017

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2353Caducidade10/02/2016

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2352Petição02/02/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2348Renovação05/01/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2318Petição09/06/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2013Transferência04/08/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1652Registro03/09/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1629Recurso provido26/03/2002

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  11. RPI nº 1504Recurso03/11/1999

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  12. RPI nº 1489Indeferimento20/07/1999

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  13. RPI nº 1417Publicação17/02/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.