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Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 2017

ANIMAL CENTER

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2413, 4 de abril de 2017MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
820276898
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150050380 (12/03/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ANIMAL CAMP LTDA ME Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.) Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800150311655 (26/11/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: ANIMAL CAMP LTDA ME Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)

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Sobre a marca

Titular
ANIMAL CAMP LTDA - EPP
02.766.677/0001-60
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
15 de outubro de 1997

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2902Extinção18/08/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2413RenovaçãoEsta publicação04/04/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2413PetiçãoEsta publicação04/04/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1829Registro24/01/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1809Deferimento06/09/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1658Transferência15/10/2002

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1504Oposição03/11/1999

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1417Publicação17/02/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.