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Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 2017

REFEISUL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2413, 4 de abril de 2017NominativaRegistro de marca nulo

Sinal publicado

REFEISUL
Processo INPI
819486051
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 16040004505 (04/06/2004) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular: BANRISUL PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA Detalhes do despacho:Tendo em vista provimento de processo administrativo de nulidade, conforme publicado na RPI 2056, de 01/06/2010.

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800090007978 (16/01/2009) Petição (tipo): Expedição de certificado de registro de marca no prazo ordinário (334.1) Titular: BANRISUL PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA Detalhes do despacho:Tendo em vista provimento de processo administrativo de nulidade, conforme publicado na RPI 2056, de 01/06/2010.

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Sobre a marca

Titular
BANRISUL PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA
92.934.215/0001-06
Procurador ou escritório
J. B. (pessoa física)
Data de depósito
2 de setembro de 1996

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2413PetiçãoEsta publicação04/04/2017

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2413PetiçãoEsta publicação04/04/2017

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2255Despacho anulado25/03/2014

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2197Renovação13/02/2013

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2163Judicial19/06/2012

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  6. RPI nº 2056Nulidade01/06/2010

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 2027Recurso provido10/11/2009

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida.

  8. RPI nº 1752Recurso03/08/2004

    RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.

  9. RPI nº 1735Indeferimento06/04/2004

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  10. RPI nº 1505Nulidade09/11/1999

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  11. RPI nº 1470Registro09/03/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1457Deferimento08/12/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1394Publicação19/08/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.