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Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 2017

KI VITA

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2413, 4 de abril de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

KI VITA
Processo INPI
818978945
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301160001050 (07/10/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Deferida a tutela provisória de urgência, a fim de que o réu se abstenha de deferir o registro da marca KI VITA a terceiros, até o trânsito em julgado desta sentença. Ação Ordinária em trâmite na 14ª Vara Federal de Brasília - Seção Judiciária do Distrito Federal, nº 0052790-19.2016.4.01.3400; Processo INPI nº 52400.153542/2016-41.

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Sobre a marca

Titular
KI VITA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
00.853.842/0001-96
Data de depósito
7 de dezembro de 1995
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2571Renovação14/04/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2485Renovação21/08/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2485Judicial21/08/2018

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2413JudicialEsta publicação04/04/2017

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2389Judicial18/10/2016

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2210Extinção14/05/2013

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1797Nulidade14/06/2005

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  8. RPI nº 1583Nulidade08/05/2001

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  9. RPI nº 1548Registro05/09/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1529Deferimento25/04/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  11. RPI nº 1426Oposição22/04/1998

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  12. RPI nº 1385Publicação17/06/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.