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Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 2017

ALISEU

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2413, 4 de abril de 2017MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
818400854
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 20020034440 (06/08/2002) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular: DIRMA/GABINETE Detalhes do despacho:Anotada a transferência na RPI n.º 1649.

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Sobre a marca

Titular
ALISEU COMERCIAL LTDA
02.713.413/0001-49
Data de depósito
30 de março de 1995

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2413RetificaçãoEsta publicação04/04/2017

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2206Extinção16/04/2013

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1932Transferência15/01/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1696Transferência08/07/2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1649Transferência13/08/2002

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1486Exigência29/06/1999

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1391Registro29/07/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1365Retribuição decenal28/01/1997

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1346Deferimento17/09/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1316Despacho21/02/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.