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Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 2017

STAR LIFE

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2413, 4 de abril de 2017NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

STAR LIFE
Processo INPI
818198060
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800170062572 (24/02/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: STAR LIFE ASSESSORIA EM MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA EPP Procurador: Mari Alba Perito

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
STARLIFE ASSESSORIA EM MEDICINA DO TRABALHO LTDA.
06.018.310/0001-10
Procurador ou escritório
Perito Propriedade Industrial
Data de depósito
17 de janeiro de 1995

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2413RenovaçãoEsta publicação04/04/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2257Petição08/04/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2257Petição08/04/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1977Renovação25/11/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1966Transferência09/09/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1369Registro25/02/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1348Retribuição decenal01/10/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 1321Deferimento26/03/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1300Despacho31/10/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.