CONSPIRAÇÃO FILMES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150241988 (23/10/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Titular: CONSPIRAÇÃO FILMES S.A. Procurador: MAURICIO LOPES DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:Não consta qualquer documentação de cessão referente ao CNPJ 1957777000101 do titular da marca. Indeferido com base nos artigos 128, 129 e 134 da lei 9279/96.
Sobre a marca
- Titular
- CONSPIRAÇÃO FILMES LTDA
- 01.957.777/0001-01
- Procurador ou escritório
- Roberto M C Freire Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 23 de novembro de 1994
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2413PetiçãoEsta publicação04/04/2017
Indeferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.