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Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 2017

CANTO DA PRAIA

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação não atendida.
RetificaçãoRPI nº 2413, 4 de abril de 2017MistaExtinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Sinal publicado

Processo INPI
817694200
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS567

Petição de retificação não atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850160293421 (29/12/2016) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular: LEOA COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA Procurador: Brasnorte Marcas e Patentes S/S Ltda. - EPP Detalhes do despacho:Não consta protocolo da petição informada como de alteração de sede.

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Sobre a marca

Titular
LEOA COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA
13.515.929/0001-03
Procurador ou escritório
Brasnorte
Data de depósito
31 de janeiro de 1994

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2906Extinção15/09/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2541Petição17/09/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2413RetificaçãoEsta publicação04/04/2017

    Petição de retificação não atendida

  4. RPI nº 2378Renovação02/08/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1935Renovação06/02/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1316Registro21/02/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1294Retribuição decenal19/09/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 1269Deferimento28/03/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1239Despacho30/08/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.