HP
Publicado nesta edição
Os 4 despachos desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 20110112231 (03/11/2011) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular: KMC CHAIN INDUSTRIAL CO., LTD Detalhes do despacho:Por perda de objeto, tendo em vista o deferimento da petição de retificação nº 850160267835, de 29/11/2016, publicado na RPI 2413 em 04/04/2014.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800150119420 (14/05/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: KMC CHAIN INDUSTRIAL CO., LTD Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Deferimento em retificação ao publicado na RPI 2389, de 18/10/2016, tendo em vista incorreção na especificação.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810110457515 (24/08/2011) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.2) Titular: KMC CHAIN INDUSTRIAL CO., LTD Detalhes do despacho:Por perda de objeto, tendo em vista o deferimento da petição de retificação nº 850160267835, de 29/11/2016, publicado na RPI 2413 em 04/04/2014.
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850160267835 (29/11/2016) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular: DENIS ALLAN DANIEL Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
Sobre a marca
- Titular
- KMC CHAIN INDUSTRIAL CO., LTD
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 15 de setembro de 1992
Histórico de despachos
13Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2413Retificação04/04/2017
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2413PetiçãoEsta publicação04/04/2017
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2413Renovação04/04/2017
Deferimento da petição
- RPI nº 2413PetiçãoEsta publicação04/04/2017
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.