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Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 2017

ROMITEC

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2413, 4 de abril de 2017NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

ROMITEC
Processo INPI
811943925
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800170063004 (24/02/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: Romitec do Brasil Papéis e Artefatos Ltda. Procurador: Bernadete Bueno Leite

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
PARQUE MARCAS E PAPELARIA LTDA
20.967.431/0001-39
Procurador ou escritório
Aybores Marcas e Patentes
Data de depósito
8 de abril de 1985

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2858Renovação14/10/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2478Petição03/07/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2447Petição28/11/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2413RenovaçãoEsta publicação04/04/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1940Renovação11/03/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1935Transferência06/02/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1345Renovação10/09/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 827Registro26/08/1986

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 809Exigência22/04/1986

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  10. RPI nº 788Deferimento26/11/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 769Despacho16/07/1985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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