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Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 2017

MACROFOL

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2413, 4 de abril de 2017NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

MACROFOL
Processo INPI
811473457
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800170039830 (07/02/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: MICROQUÍMICA INDÚSTRIAS QUÍMICAS LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Conforme Art. 133 da LPI.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170032615 (15/02/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: MICROQUÍMICA INDÚSTRIAS QUÍMICAS LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

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Sobre a marca

Titular
TRADECORP DO BRASIL COMÉRCIO DE INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA
04.997.059/0001-57
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
23 de fevereiro de 1984

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2677Petição26/04/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2591Petição01/09/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2413PetiçãoEsta publicação04/04/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2413RenovaçãoEsta publicação04/04/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1989Renovação17/02/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1449Renovação29/09/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 898Registro05/01/1988

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 883Retribuição decenal22/09/1987

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 867Deferimento02/06/1987

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 838Despacho11/11/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  11. RPI nº 820Recurso provido08/07/1986

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  12. RPI nº 734Recurso13/11/1984

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.