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Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 2017

POLVILHO ANTISSÉPTICO

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2413, 4 de abril de 2017NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

POLVILHO ANTISSÉPTICO
Processo INPI
760022038
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800170062430 (01/03/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: CASA GRANADO LABORATÓRIOS, FARMÁCIAS E DROGARIAS S.A. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

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Sobre a marca

Titular
CASA GRANADO LABORATÓRIOS, FARMÁCIAS E DROGARIAS S.A.
33.109.356/0001-17
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
30 de janeiro de 1976

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2512Petição26/02/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2413RenovaçãoEsta publicação04/04/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2385Judicial20/09/2016

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2031Despacho08/12/2009

    SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 1980Renovação16/12/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1648Despacho06/08/2002

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 1461Despacho05/01/1999

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  8. RPI nº 1442Renovação11/08/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1391Despacho29/07/1997

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  10. RPI nº 905Registro23/02/1988

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 899Retribuição decenal12/01/1988

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. RPI nº 885Deferimento06/10/1987

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 808Judicial15/04/1986

    Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.