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Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 2017

MACIEIRA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2413, 4 de abril de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

MACIEIRA
Processo INPI
7229160
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160006359 (12/01/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: PERNOD RICARD PORTUGAL - DISTRIBUIÇÃO S.A. Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Detalhes do despacho:Sede alterada.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
PERNOD RICARD PORTUGAL - DISTRIBUIÇÃO S.A.
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
12 de outubro de 1976
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2581Renovação23/06/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2413PetiçãoEsta publicação04/04/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2245Petição14/01/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2178Renovação02/10/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2058Transferência15/06/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1880Transferência16/01/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1600Renovação04/09/2001

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1058Renovação12/03/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.