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Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 2017

SABRY 26

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2413, 4 de abril de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

SABRY 26
Processo INPI
7205260
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 16000008000 (29/09/2000) Petição (tipo): Manifestação sobre caducidade (339.2) (spv) Titular: GRENDENE S/A. Detalhes do despacho:Apresente documentos que comprovem o trâmite da ação de falência objeto do impedimento.

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Sobre a marca

Titular
GRENDENE S/A.
89.850.341/0001-60
Procurador ou escritório
Custódio de Almeida & CIA
Data de depósito
29 de junho de 1979
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2583Renovação07/07/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2420Petição23/05/2017

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2418Petição09/05/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2413ExigênciaEsta publicação04/04/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2168Renovação24/07/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2091Transferência01/02/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1641Renovação18/06/2002

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1543Caducidade01/08/2000

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  9. RPI nº 1040Renovação06/11/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.