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Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 2017

ARABIA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2413, 4 de abril de 2017NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

ARABIA
Processo INPI
6956203
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140134845 (14/07/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Aureolino Pinto Das Neves Cessionário: AZIZ JARJOUR & CIA LTDA

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Sobre a marca

Titular
AZIZ JARJOUR & CIA LTDA
01.727.274/0001-40
Procurador ou escritório
I. B. (pessoa física)
Data de depósito
9 de outubro de 1975

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2783Petição07/05/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2667Petição15/02/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2483Renovação07/08/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2422Petição06/06/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2413PetiçãoEsta publicação04/04/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2065Renovação03/08/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1468Transferência23/02/1999

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1468Renovação23/02/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 942Renovação08/11/1988

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.