(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 2017

ALIANÇA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2413, 4 de abril de 2017NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

ALIANÇA
Processo INPI
6276687
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140154288 (05/08/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: COOPERATIVA VINÍCOLA NOVA ALIANÇA LTDA Procurador: Geisler Chbane Bosso Detalhes do despacho:Sede alterada.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL NOVA ALIANÇA LTDA
88.612.486/0001-60
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
14 de dezembro de 1972

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2841Renovação17/06/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2475Petição12/06/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2413PetiçãoEsta publicação04/04/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2376Renovação19/07/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2203Transferência26/03/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1911Renovação21/08/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1321Renovação26/03/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 776Renovação03/09/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.