Revista da Propriedade Industrial, 28 de março de 2017
Processo nº 911908404
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS112
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- VIDAPROTEÍNA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 20.269.760/0001-06
- Data de depósito
- 14 de novembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
4- RPI nº 2412ArquivamentoEsta publicação28/03/2017
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
Exigência formal
Anulação de despacho (em processo)
Exigência formal