IPAS112
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
RPI 2412
28/03/2017
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/03/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 31
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
4 publicações encontradas
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
RPI 2412
28/03/2017
Exigência formal
Detalhes do despacho: A imagem da marca não está nítida. Reenvie uma nova imagem digital, atendendo ao requisito de nitidez necessário para plena identificação dos elementos da marca requerida. Destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Lembramos que todos os elementos nominativos constantes da imagem da marca deverão ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Observe também as especificações constantes do Manual de Marcas acerca da reivindicação de cores.
RPI 2405
07/02/2017
Anulação de despacho (em processo)
Detalhes do despacho: Exigência formal publicada na RPI 2396, de 06/12/2016, para reexame da matéria.
RPI 2403
24/01/2017
Exigência formal
Detalhes do despacho: Reenvie a imagem da marca observando as especificações constantes do Manual de Marcas acerca da reivindicação de cores. Destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações.
RPI 2396
06/12/2016
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