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Dado oficial do INPI

BR500000911908404

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido considerado inexistenteTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000911908404

ST13

BR500000911908404

Classe

31

Pedido

911908404

Registro

911908404

Andamento no INPI

  1. Arquivado14/11/16
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/03/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido considerado inexistente

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

28/03/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

31

Data de depósito

14/11/2016

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

VIDAPROTEÍNA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 31

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 31

Alimentos para animais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS112

Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida

RPI 2412

28/03/2017

IPAS005

Exigência formal

Detalhes do despacho: A imagem da marca não está nítida. Reenvie uma nova imagem digital, atendendo ao requisito de nitidez necessário para plena identificação dos elementos da marca requerida. Destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Lembramos que todos os elementos nominativos constantes da imagem da marca deverão ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Observe também as especificações constantes do Manual de Marcas acerca da reivindicação de cores.

RPI 2405

07/02/2017

IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Detalhes do despacho: Exigência formal publicada na RPI 2396, de 06/12/2016, para reexame da matéria.

RPI 2403

24/01/2017

IPAS005

Exigência formal

Detalhes do despacho: Reenvie a imagem da marca observando as especificações constantes do Manual de Marcas acerca da reivindicação de cores. Destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações.

RPI 2396

06/12/2016

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