Revista da Propriedade Industrial, 28 de março de 2017
LÍDER MED SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Corrigida a parte nominativa da marca de ?LÍDERMED SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO? para ?LÍDER MED SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO? para igualar à parte figurativa.
Sobre a marca
- Titular
- JD SERVICOS MEDICOS LTDA - EPP
- 14.097.064/0001-67
- Procurador ou escritório
- Palo Alto Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 20 de novembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2412DeferimentoEsta publicação28/03/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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