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Revista da Propriedade Industrial, 28 de março de 2017

DESBOTAMENTO DE SOBRANCELHAS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2412, 28 de março de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 44

Sinal publicado

DESBOTAMENTO DE SOBRANCELHAS
Processo INPI
908625375
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por expressão de caráter necessário sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
RENOUVELLE ESTETICA LTDA - ME
18.115.610/0001-04
Procurador ou escritório
Executiva Marcas e Patentes
Data de depósito
20 de novembro de 2014
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2412IndeferimentoEsta publicação28/03/2017

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2296Publicação06/01/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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