Revista da Propriedade Industrial, 28 de março de 2017
PARANÁ LENTES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- X-Lentes Com. Art. Ópticos Ltda
- 10.805.619/0001-27
- Procurador ou escritório
- Yuri Yacischin da Cunha
- Data de depósito
- 18 de novembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2412DeferimentoEsta publicação28/03/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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