Revista da Propriedade Industrial, 28 de março de 2017
RE-ERECTED
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
RE-ERECTED
- Processo INPI
- 908599005
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BRAIN FRUIT S.A.
- Procurador ou escritório
- Matos e Associados - Advogados
- Data de depósito
- 14 de novembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2412DeferimentoEsta publicação28/03/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)