Revista da Propriedade Industrial, 28 de março de 2017
DISSEGNA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DISSEGNA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A
- 04.785.112/0001-56
- Procurador ou escritório
- N. H. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2412DeferimentoEsta publicação28/03/2017
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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