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Revista da Propriedade Industrial, 28 de março de 2017

TERANA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2412, 28 de março de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

TERANA
Processo INPI
904990168
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
TERANA S.A.
Procurador ou escritório
M. S. (pessoa física)
Data de depósito
4 de julho de 2012
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2422Registro06/06/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2415Petição18/04/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2412DeferimentoEsta publicação28/03/2017

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2390Petição25/10/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2390Petição25/10/2016

    Ato de prejudicar petição

  6. RPI nº 2211Oposição21/05/2013

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 2191Publicação02/01/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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