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Revista da Propriedade Industrial, 28 de março de 2017

COMEMORARE ARTIGOS PARA FESTAS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2412, 28 de março de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca COMEMORARE ARTIGOS PARA FESTAS
Processo INPI
904549186
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
COMEMORARE-DECORAÇÕES LTDA - ME
06.043.742/0001-80
Procurador ou escritório
Adilson Gabardo
Data de depósito
24 de fevereiro de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2421Registro30/05/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2412DeferimentoEsta publicação28/03/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2315Petição19/05/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2313Petição05/05/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2311Petição22/04/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2309Petição07/04/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2208Oposição30/04/2013

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 2177Publicação25/09/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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COMEMORARE ARTIGOS PARA FESTAS, Deferimento na RPI nº 2412 | TrademarkIQ