(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 28 de março de 2017

POLKA BIER

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2412, 28 de março de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 32

Sinal publicado

Processo INPI
904539741
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006824099 (POLSKA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
CERVEJARIA POLKA BIER LTDA
11.799.812/0001-65
Procurador ou escritório
Leão Propriedade Intelectual
Data de depósito
17 de fevereiro de 2012
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2545Recurso negado15/10/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2464Sobrestamento27/03/2018

    Sobrestamento da instrução técnica

  3. RPI nº 2424Recurso20/06/2017

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2412IndeferimentoEsta publicação28/03/2017

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2208Oposição30/04/2013

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 2177Publicação25/09/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.