Revista da Propriedade Industrial, 28 de março de 2017
TONAPURE
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.
Sobre a marca
- Titular
- BIOFACTOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - EPP
- 07.187.087/0001-05
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 15 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2412DeferimentoEsta publicação28/03/2017
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.