J T C JAGUAR TRADING CO.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816460302 (), Processo 818320087 (JAGUAR), Processo 816460299 (JAGUAR), Processo 818314940 (JAGUAR) e Processo 816461341 (JAGUAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação da petição de reconhecimento de alto renome nº 850140108584, que ainda aguarda conclusão, considerada igualmente impeditiva ao registro do presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- JAGUAR TRADING COMPANY IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
- 08.836.136/0001-48
- Procurador ou escritório
- A. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2412IndeferimentoEsta publicação28/03/2017
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.