IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816460302 (), Processo 818320087 (JAGUAR), Processo 816460299 (JAGUAR), Processo 818314940 (JAGUAR) e Processo 816461341 (JAGUAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação da petição de reconhecimento de alto renome nº 850140108584, que ainda aguarda conclusão, considerada igualmente impeditiva ao registro do presente sinal.
RPI 2412
28/03/2017