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Revista da Propriedade Industrial, 28 de março de 2017

VITAMIN NUTRACOM

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2412, 28 de março de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

VITAMIN NUTRACOM
Processo INPI
904469905
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Petição 301150000120 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 825630835 (NUTRICOM)

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Sobre a marca

Titular
NUTRACOM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
25.859.018/0001-74
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
24 de janeiro de 2012
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2775Registro12/03/2024

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2763Petição19/12/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2567Deferimento17/03/2020

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2493Sobrestamento16/10/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2442Petição24/10/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2412SobrestamentoEsta publicação28/03/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  7. RPI nº 2262Petição13/05/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2200Oposição05/03/2013

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 2174Publicação04/09/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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