Revista da Propriedade Industrial, 28 de março de 2017
Processo nº 903377802
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- VALLORE ADMINISTRACAO DE BENS E PARTICIPACAO LTDA
- 11.226.778/0001-30
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 14 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2412DeferimentoEsta publicação28/03/2017
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.