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Revista da Propriedade Industrial, 28 de março de 2017

AMAROK

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2412, 28 de março de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca AMAROK
Processo INPI
902854798
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170040162 (23/02/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ADENACON MARCAS E PATENTES LTDA EPP Procurador: Adenacon Marcas & Patentes Ltda.

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Sobre a marca

Titular
J.F. DO NASCIMENTO ME
10.262.828/0001-71
Procurador ou escritório
E. B. (pessoa física)
Data de depósito
12 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2715Renovação17/01/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2412PetiçãoEsta publicação28/03/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2407Despacho21/02/2017

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2292Nulidade09/12/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2215Registro18/06/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2206Deferimento16/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2072Publicação21/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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