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Revista da Propriedade Industrial, 28 de março de 2017

CONFRADE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2412, 28 de março de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

Logotipo da marca CONFRADE
Processo INPI
901174173
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130228512 (25/11/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CPA CERVEJARIA GASTRONOMICA LTDA-ME Procurador: Maria Berenice Araujo Vaz Detalhes do despacho:Nome alterado.

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Sobre a marca

Titular
C. L. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Vaz Marcas e Patentes
Data de depósito
11 de setembro de 2008
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2904Caducidade01/09/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  2. RPI nº 2888Caducidade12/05/2026

    Notificação de caducidade

  3. RPI nº 2575Renovação12/05/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2412PetiçãoEsta publicação28/03/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2087Registro04/01/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2076Deferimento19/10/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1976Publicação18/11/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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