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Revista da Propriedade Industrial, 28 de março de 2017

RHODIA ACETOL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2412, 28 de março de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 22

Sinal publicado

RHODIA ACETOL
Processo INPI
840067003
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
S. F. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Luiz Leonardos & Advogados
Data de depósito
23 de março de 2012
Classe de Nice
Classe 22

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2745Petição15/08/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2481Registro24/07/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2468Petição24/04/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2424Petição20/06/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2412DeferimentoEsta publicação28/03/2017

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2337Recurso provido20/10/2015

    Recurso provido (outros)

  7. RPI nº 2210Recurso14/05/2013

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisão em transferência.

  8. RPI nº 2183Arquivamento06/11/2012

    ARQUIVADO O EX-OFFICIO o pedido de registro, com base no Art. 135 da LPI

  9. RPI nº 2179Publicação09/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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