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Revista da Propriedade Industrial, 28 de março de 2017

DRH TALENT SEARCH

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação não atendida.
RetificaçãoRPI nº 2412, 28 de março de 2017MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
830044264
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS567

Petição de retificação não atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850140014891 (28/01/2014) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular: DRH - TALENT SEARCH SELECAO EXECUTIVA S/S LTDA Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:Toda a documentação apresentada na petição de anotação de alteração de nome, sede ou endereço nº 810110443500, de 13/07/2011, está em nome de DRH - TALENT SEARCH SELEÇÃO EXECUTIVA S/S LTDA. Petição deferida na RPI 2206, de 16/04/2013.

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Sobre a marca

Titular
DRH - TALENT SEARCH SELEÇÃO EXECUTIVA S/S LTDA.
08.071.351/0001-03
Procurador ou escritório
M. M. (pessoa física)
Data de depósito
27 de janeiro de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2767Extinção16/01/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2412RetificaçãoEsta publicação28/03/2017

    Petição de retificação não atendida

  3. RPI nº 2354Petição16/02/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2212Registro28/05/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2206Transferência16/04/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 2112Deferimento28/06/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1988Publicação10/02/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.