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Revista da Propriedade Industrial, 28 de março de 2017

OI FUTURO EDUCAÇÃO

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2412, 28 de março de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

OI FUTURO EDUCAÇÃO
Processo INPI
828820040
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850150265731 (23/11/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: INSTITUTO TELEMAR Procurador: Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
Instituto Telemar
04.256.109/0001-45
Data de depósito
26 de outubro de 2006
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2618Petição09/03/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2433Registro22/08/2017

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2419Petição16/05/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2412Recurso providoEsta publicação28/03/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. RPI nº 2346Recurso22/12/2015

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2333Indeferimento22/09/2015

    Indeferimento do pedido

  7. RPI nº 1998Sobrestamento22/04/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1873Publicação28/11/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.