TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 28 de março de 2017

TEMPERON

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2412, 28 de março de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca TEMPERON
Processo INPI
828607494
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170044773 (03/03/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: D.& D. TEMPEROS CASEIRO LTDA - EPP Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
D. & D. TEMPEROS CASEIRO LTDA ME
04.172.208/0001-49
Procurador ou escritório
Wettor Marcas e Patentes
Data de depósito
27 de julho de 2006
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2507Renovação22/01/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2412PetiçãoEsta publicação28/03/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2003Registro26/05/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1985Deferimento20/01/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1862Publicação12/09/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar