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Revista da Propriedade Industrial, 28 de março de 2017

VIVA O LADO COCA-COLA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2412, 28 de março de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 32

Sinal publicado

Processo INPI
828547645
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 810080168569 (30/12/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: THE COCA-COLA COMPANY Procurador: RENATA CAVALCANTE CARNEIRO DA CUNHA Detalhes do despacho:Manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?VIVA O LADO?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Em caso positivo, deve ser observada a manutenção da eventual apresentação figurativa originalmente requerida.

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Sobre a marca

Titular
THE COCA-COLA COMPANY
Procurador ou escritório
R. C. (pessoa física)
Data de depósito
10 de julho de 2006
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2429Recurso negado25/07/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2412ExigênciaEsta publicação28/03/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 1992Recurso10/03/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 1977Indeferimento25/11/2008

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1857Publicação08/08/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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