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Revista da Propriedade Industrial, 28 de março de 2017

PROGRAMA CAIXA MELHORES PRÁTICAS EM GESTÃO LOCAL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2412, 28 de março de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

PROGRAMA CAIXA MELHORES PRÁTICAS EM GESTÃO LOCAL
Processo INPI
827092989
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 810070069104 (08/10/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ? MELHORES PRÁTICAS EM GESTÃO LOCAL?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI.

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Sobre a marca

Titular
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
00.360.305/0001-04
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
23 de novembro de 2004
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2438Recurso negado26/09/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2412ExigênciaEsta publicação28/03/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 1954Recurso17/06/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 1909Indeferimento07/08/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1772Publicação21/12/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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