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Revista da Propriedade Industrial, 28 de março de 2017

SANTA LUCILIA MEDICINA LABORATORIAL

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2412, 28 de março de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca SANTA LUCILIA MEDICINA LABORATORIAL
Processo INPI
824499247
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800170011368 (10/01/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: LABORATORIO SANTA LUCILIA LTDA Procurador: HELI EDSON CORREA NOLETO Detalhes do despacho:Conforme Art. 133 da LPI.

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Sobre a marca

Titular
LABORATORIO SANTA LUCILIA LTDA
17.778.754/0001-70
Procurador ou escritório
João Marcelo de Lima Assafim
Data de depósito
15 de maio de 2002
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2802Petição17/09/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2412RenovaçãoEsta publicação28/03/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1894Registro24/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1877Deferimento26/12/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1640Publicação11/06/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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