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Revista da Propriedade Industrial, 28 de março de 2017

VIP DOMOTEC

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2412, 28 de março de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 21

Sinal publicado

Logotipo da marca VIP DOMOTEC
Processo INPI
823017656
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800170048379 (14/02/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: VIP DOMOTEC BRASIL COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Procurador: Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda. Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
VIP DOMOTEC BRASIL COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
08.107.455/0001-12
Procurador ou escritório
SOMARCA Propriedade Intelectual
Data de depósito
16 de fevereiro de 2000
Classe de Nice
Classe 21

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2412RenovaçãoEsta publicação28/03/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2011Transferência21/07/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1858Registro15/08/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1838Deferimento28/03/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1588Publicação12/06/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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