AGROSITIO
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850140276148 (22/12/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: Agrositio S.A. Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD Detalhes do despacho:Por perda de objeto, tendo em vista que o nome já foi alterado com o deferimento da petição de anotação de alteração de nome, sede ou endereço nº 850150294279, de 28/12/2015, publicado na RPI 2397 em 13/12/2016.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800150346315 (28/12/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: Agrositio S.A. Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD
Sobre a marca
- Titular
- Agrositio S.A.
- Procurador ou escritório
- LIMA DE ATHAYDE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
- Data de depósito
- 21 de fevereiro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2412Renovação28/03/2017
Deferimento da petição
- RPI nº 2412PetiçãoEsta publicação28/03/2017
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.