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Revista da Propriedade Industrial, 28 de março de 2017

MILLSTOUR

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2412, 28 de março de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 06

Sinal publicado

MILLSTOUR
Processo INPI
7200595
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130205278 (23/10/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: MILLS ESTRUTURAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA S/A Procurador: Gustavo Starling Leonardos Detalhes do despacho:Sede alterada.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
M. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
23 de abril de 1979
Classe de Nice
Classe 06

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2761Petição05/12/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2740Arquivamento11/07/2023

    Arquivamento de petição por falta de procuração

  3. RPI nº 2570Renovação07/04/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2412PetiçãoEsta publicação28/03/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2149Transferência13/03/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 2108Renovação31/05/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2104Transferência03/05/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1639Renovação04/06/2002

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1057Renovação05/03/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.