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Revista da Propriedade Industrial, 21 de março de 2017

INES MAXIMUS STYLIST

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2411, 21 de março de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca INES MAXIMUS STYLIST
Processo INPI
908244100
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
MAXIMUS NOIVAS E FESTAS EIRELI
26.469.885/0001-66
Procurador ou escritório
Frasson Propriedade Intelectual
Data de depósito
8 de setembro de 2014
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2904Renovação01/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2896Petição07/07/2026

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2543Petição01/10/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2411RegistroEsta publicação21/03/2017

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2400Deferimento03/01/2017

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2284Publicação14/10/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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