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Revista da Propriedade Industrial, 21 de março de 2017

Processo nº 905366280

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2411, 21 de março de 2017FigurativaPedido definitivamente arquivadoClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
905366280
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O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
FABIO ANDRADE DA SILVA MARIA 26945422801
16.810.114/0001-37
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
1 de outubro de 2012
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2430Arquivamento01/08/2017

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2411DeferimentoEsta publicação21/03/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2397Publicação13/12/2016

    Republicação de pedido

  4. RPI nº 2200Publicação05/03/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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