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Revista da Propriedade Industrial, 21 de março de 2017

MELL BRASIL BELEZA SUSTENTÁVEL

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2411, 21 de março de 2017MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca MELL BRASIL BELEZA SUSTENTÁVEL
Processo INPI
904782875
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830600825 (BELEZA SUSTENTÁVEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
R. NEANDER MEDEIROS - EPP
05.999.900/0001-08
Procurador ou escritório
PA Produtores Associados
Data de depósito
9 de maio de 2012
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2415Petição18/04/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2411IndeferimentoEsta publicação21/03/2017

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2306Sobrestamento17/03/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2182Publicação30/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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MELL BRASIL BELEZA SUSTENTÁVEL, Indeferimento na RPI nº 2411 | TrademarkIQ