Revista da Propriedade Industrial, 21 de março de 2017
Priori ODONTOLOGIA
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2411, 21 de março de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 44
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz "priore odontologia", irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos;
Sobre a marca
- Titular
- F. O. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 17 de janeiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3- RPI nº 2411IndeferimentoEsta publicação21/03/2017
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.